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Os gritantes erros do decreto "Honorare Traditio Ecclesiae"

 

MONSENHOR BRUNO MARIA SARTORI
SUPERIOR DA FRATERNIDADE SACERDOTAL DE SÃO PIO X

No recente decreto "Honorare Traditio Ecclesiae", da Congregação de Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, o Cardeal Bórgia afirma absurdos sobre a liturgia e os sacramentos. Inclusive, tal documento jamais poderia ter este nome, pois seu conteúdo é a oposição à Tradição da Igreja, pregando uma restrição extrema do Rito Romano.

No seu artigo primeiro, diz que a única expressão da lex orandi do Rito Romano são os livros litúrgicos conciliares, o que, por si só, é um gigantesco absurdo. Não que exista "duas formas do mesmo rito", pelo contrário, a única forma do rito romano que existe é a que se desenvolveu por séculos e foi canonizada para sempre no Concílio de Trento. O outro rito, novo, não é o rito romano, mas algo completamente diferente e separado, que o padre Gregorius Hesse (doutor em teologia e direito canônico) vai chamar de rito cismático.

Uma afirmação infame desta contraria, eminentemente, a Quo Primum Tempore. Diz Sua Eminência Reverendíssima, Dom Angelo, sobre o assunto: "uma bula de 1570 obviamente não se aplica a nossa realidade" - porém, gostaria de relembrá-los como o magistério da Igreja funciona. Quando um Papa decide por algo em matéria de Fé, de forma definitiva, ninguém, nem um sucessor seu pode alterar isso. Ao contrário do que muitos ignorantes arrotam em vários lugares, o Papa não pode fazer o que ele quiser. Ele não pode revogar concílios, como Niceia e Trento, como muitos gostam de dizer que "iriam junto".

A única forma do Rito Romano é esta, que está em Trento, e foi usada sempre. O que é dito na bula, é eterno, e não algo temporal, que valeria por 400 anos até a fabricação totalmente artificial de um missal, criado por burocratas em seus escritórios, como o de Paulo VI. Diga-se de passagem, que Paulo VI sequer sabia o que estava assinando, apenas aceitando tudo que o então padre Annibale Bugnini escrevia, como se veria por seu espanto ao descobrir que havia abolido a oitava de Pentecostes.

Diz a bula: "E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas…". Está escrito "para sempre", não "por 400 anos, até que os iluminados do mundo pós-guerra inventem um novo".

Esta expressão "para sempre" é dita três vezes na bula. Inclusive, nenhum Papa tem o poder de proibir o uso desse missal: "[...] concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.". Notemos que, novamente, a expressão "para sempre" é citada.

No fim, ainda é dito que os que ousarem irem contra estas disposições incorrerão na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Nenhum Papa jamais ousou ir contra estas disposições, por 400 anos. O que se fez, no máximo, foram pequenas adições, como as orações leoninas, não a criação de um missal novo e completamente diferente, como o missal de Paulo VI. Ele instituiria novas orações do ofertório, novo sistema de leituras, novo calendário, novo altar, permissão para o uso do vernáculo, entre outras coisas. Tudo isso é um rompimento claro com o missal anterior, justamente por isso se reconhece como "missa tridentina" os missais até 1962 (que foi o que Bento XVI deu sua permissão para ser usado, na Summorum Pontificum), jamais o missal de 1965 (já com mudanças drásticas) e de Paulo VI (completamente diferente).

Creio que a intenção do artigo 3° era estender tal proibição para todos, não só dioceses, mas também aos "grupos" como a Fraternidade. O inciso 1° deste mesmo artigo diz que tais grupos deveriam aceitar a "validade e legitimidade da reforma litúrgica". Bom, como superior-geral da Fraternidade, gostaria de reiterar nossa completa rejeição ao Concílio Vaticano II, seus documentos, e seus ritos, que, assim como Dom Marcel Lefebvre diz, são bastardos, resultado de uma união adúltera entre catolicismo e liberalismo. Acreditamos que o missal novo, se utilizado corretamente, pode ser válido, mas sempre ilícito, por ser um missal protestantizado.

Relembro meus caros colegas no sacerdócio, que para a missa de sempre ser rezada, não se precisa da permissão de superiores, pois tal permissão foi dada para sempre por São Pio V na supracitada bula: "sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.". Esta bula pode ser de 1570, mas para sempre significa para sempre. É extremamente errôneo pensar que tudo que precedeu o Vaticano II é inválido, e somente o que veio depois está correto. Apesar de muitos não admitirem que pensam isso, agem como, descartando por completo tudo o que 1900 anos de Igreja ensinou, em favor de uma igreja que existe há míseros 59 anos.

A Fraternidade continuará rejeitando o concílio, seus sacramentos bastardos e sua doutrina torpe. Qualquer clérigo que desejar se juntar à nossa Fraternidade, ou leigo que queira se formar conosco, é bem-vindo, desde que esteja com boas intenções.

Monsenhor Bruno Maria Sartori, FSSPX.